Natal 2021- ‘ACE Com Você, Natal dos Sonhos’ inicia em 16 de novembro

A Campanha de Natal 2021 da ACE (Associação Comercial de Empresarial) de Santa Cruz do Rio Pardo inicia no próximo dia 16 de novembro. O tema desse ano será ‘ACE Com Você, Natal dos Sonhos’. Como ocorre nos dois últimos anos, todo o processo de participação do consumidor e sorteio no final do ano também deve acontecer de forma online.

Os empresários já iniciaram adesão à campanha que garante material publicitário de apoio e distribuição de cupons.

A campanha inicia no próximo dia 16 de novembro e vai até 28 de dezembro. O sorteio será no dia 29 de dezembro.

No total serão R$ 20 mil distribuídos em vale compras. Serão um vale compras de R$ 5 mil, dois vale compras de R$ 3 mil, dois vale compras de R$ 2 mil e cinco vale compras de R$ 1 mil.

Após realizar suas compras, o consumidor deve solicitar o seu cupom nas lojas participantes e cadastrar o código no site   www.acecomvocenataldossonhos.com.br.

 

Mais de 100 empresas participam da campanha.

Confira abaixo o regulamento da promoção

REGULAMENTO ASSEMELHADO A CONCURSO

“ACE COM VOCÊ, NATAL DOS SONHOS”

 

1 - Empresas promotoras:

 

  1. Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Endereço: Praça Deputado Leônidas Camarinha nº 290, Centro – Santa Cruz do Rio Pardo/SP

CEP: 18.900-000

CNPJ/MF nº: 44.565.851/0001-57

 

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Concurso

 

  1. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Santa Cruz do Rio Pardo/SP

 

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

16/11/2021 a 29/12/2021

 

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

16/11/2021 a 28/12/2021

 

2 – Critério de participação:

 

  1. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ sob nº 44.565.851/0001-57, situada na Praça Deputado Leônidas Camarinha nº 290, centro, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção  “ACE COM VOCÊ, NATAL DOS SONHOS”, a ser realizada no período de 16 de novembro de 2021 a 29 de dezembro de 2021, cujo objetivo é de aumentar as vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade “ASSEMELHADA A CONCURSO” com cadastramento on-line, o participante deverá preencher corretamente todas lacunas com seus dados pessoais (Nome, Endereço, CPF, Telefone) solicitados nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta à pergunta proposta.

 

  1. A promoção será realizada na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo e região, no estado de São Paulo, através da MANDATÁRIA e das empresas aderentes. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.

 

 

 

 

 

 

  1. Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “ACE COM VOCÊ, NATAL DOS SONHOS”, das 08h00 do dia 16 de novembro de 2021 às 18h00 do dia 28 de dezembro 2021, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra independente do valor. A relação com endereço de todas as empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estarão disponíveis para consulta no site www.acecomvocenataldossonhos.com.br e na sede da MANDATÁRIA.

 

  1. De posse do cupom, o consumidor deverá acessar o site www.acecomvocenataldossonhos que irá direcioná-lo para tela de cadastro e se auto cadastrar preenchendo as lacunas com todos os seus dados pessoais solicitados nos campos obrigatórios (Nome completo, CPF, Endereço e telefone) e, cadastrar o código alfanumérico encontrado no cupom.

 

  1. Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão esteja em branco, não contenha o código alfanumérico e/ou QR code ou este código esteja repetido, deverá dirigir-se à empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer desta campanha.

 

  1. O acesso à Internet é necessário para cadastro on-line. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede local e/ou do site.

 

  1. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da promoção.

 

  1. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.

 

  1. Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a MNDATÁRIA poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.

 

3 - Critério de desclassificação:

 

  1. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.

 

  1. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.

 

  1. Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

 

  1. Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários, funcionários e familiares dos proprietários e funcionários das empresas aderentes, com cupons da mesma empresa em que trabalham ou que trabalham seus familiares, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha.  A MANDATÁRIA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.

 

4 – Pergunta da promoção:

 

  1. “Qual ACE que mais premia você”?

 

 ( ) ACE Santa Cruz do Rio Pardo           ( ) Outra

 

 

5 – Forma de apuração:

 

  1.     Da apuração, data e prêmios: será 01 (uma) única apuração no decorrer da campanha.

 

  1.     Primeira e única apuração: 29 de dezembro de 2021 - às 20h00, na sede da MANDATÁRIA, situada na Praça Deputado Leônidas Camarinha nº 290, centro, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo.

 

  1. Serão apurados 10 (dez) cupons:

 

 

 

 

 

  1.     A apuração ocorrerá no dia, horário e local conforme descrito acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. Todos os cupons eletrônicos gerados e validados através do cadastramento dos códigos encontrados no cupom, no decorrer do período que antecede a apuração conforme descrito acima, serão impressos na sede da Promoline Digital localizada na Av. Paulo Marcondes nº 281, Distrito Industrial, na cidade de Jales/SP, enviados via SEDEX ou transporte próprio para à MANDATÁRIA e depositados em uma única urna de onde serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação.

 

  1. Data e horário de impressão dos elementos sorteáveis para a apuração:

 

6 – Forma de divulgação do resultado:                        

 

  1. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook, Instagram e Whatsapp) e pelo site www.acecomvocenataldossonhos, por um período correspondente a 30 dias.

 

7 – Entrega dos prêmios: 

 

  1. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na MANDATÁRIA, situada na Praça Deputado Leônidas Camarinha nº 290, centro, cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo, ou a critério do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.

 

  1. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

 

  1. A MANDATÁRIA, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo à MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

 

  1. A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

 

  1. Os vales-compra são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. O prazo para utilização dos vales-compra é de 180 dias após a apuração. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada. Os prêmios na forma de vales-compra serão garantidos pelo estoque das empresas aderentes.

 

  1. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso.

 

  1. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.

 

 

  1. – Disposições gerais: 

 

  1. Serão distribuídos 10 (dez) prêmios no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) durante o período da campanha.

 

  1. Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 16 de novembro de 2021 às 18h00 do dia 28 de dezembro de 2021.

 

  1. Duração da Campanha: 16 de novembro de 2021 a 29 de dezembro de 2021.

 

  1. Período de cadastramento: das 08h00 do dia 16 de novembro de 2021 às 18h00 do dia 28 de dezembro de 2021.

 

  1. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.

 

  1. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

 

  1. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.

 

  1. Ao receber e preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da MANDATÁRIA e nas empresas aderentes, aceitando por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

 

  1. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas.  Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis e pelo site www.acecomvocenataldossonhos.

 

  1. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.

 

  1. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e deletados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.

 

  1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.

 

  1. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

 

 

 

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