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Promoções

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL DE LUZES
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.023208/2022
 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
 
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ACE - ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Endereço: DEPUTADO LEONIDAS CAMARINHA Número: 316 Bairro: CENTRO Município: SANTA CRUZ DO RIO
PARDO UF: SP CEP:18900-000
CNPJ/MF nº: 44.565.851/0001-57

 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Santa Cruz do Rio Pardo/SP

 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
10/11/2022 a 29/12/2022

 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
10/11/2022 a 28/12/2022
 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

I. A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, inscrita no CNPJ sob nº
44.565.851/0001-57, situada na Praça Deputado Leônidas Camarinha nº 290, centro, na cidade de Santa Cruz do
Rio Pardo, estado de São Paulo, doravante designado simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu
regulamento para à promoção “NATAL DE LUZES”, a ser realizada no período de 10 de novembro de 2022 a 29 de
dezembro de 2022, cujo objetivo é de aumentar as vendas das empresas aderentes, mediante a modalidade
“ASSEMELHADA A CONCURSO”, o participante deverá preencher corretamente todos os seus dados pessoais
(Nome, Endereço, CPF, Telefone) solicitados nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta à
pergunta proposta.

II. A promoção será realizada na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo e região, no estado de São Paulo, através da
MANDATÁRIA e das empresas aderentes. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e
domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e
serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.

III. Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL DE LUZES”,
das 08h00 do dia 10 de novembro de 2022 às 18h00 do dia 28 de dezembro 2022, terão direito a 01 (um) único
cupom gratuito a cada compra independentemente do valor gasto na loja. A relação com endereço de todas as
empresas participantes e respectivo horário de funcionamento estarão disponíveis para consulta no site
www.acesantacruz.com.br e na sede da MANDATÁRIA.

III. De posse do cupom o participante deverá preencher corretamente todos os seus dados pessoais (Nome,
Endereço, CPF, Telefone) solicitados nos campos obrigatórios e assinalar com um (x) a resposta correta à
pergunta proposta.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
“Qual ACE que mais premia você”?

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 29/12/2022 20:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/11/2022 08:00 a 28/12/2022 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Deputado Leônidas Camarinha NÚMERO: 290 COMPLEMENTO: ACE
SANTA CRUZ BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Santa Cruz do Rio Pardo UF: SP CEP: 18900-019
LOCAL DA APURAÇÃO: SALÃO DE EVENTOS DA ACE

 
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
20 Vale compra: válido somente em produtos dos estoques das 1.000,00 20.000,00
empresas aderentes.
1
1 Vale compra: válido somente em produtos dos estoques das 2.000,00 2.000,00
empresas aderentes.
2
1 Vale compra: válido somente em produtos dos estoques das 3.000,00 3.000,00
empresas aderentes.
3
1 Vale compra: válido somente em produtos dos estoques das 5.000,00 5.000,00
empresas aderentes.
4
1 Vale compra: válido somente em produtos dos estoques das 10.000,00 10.000,00
empresas aderentes.
5
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
24 40.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

I. Da apuração, data e prêmios: será 01 (uma) única apuração no decorrer da campanha.
II. Primeira e única apuração: 29 de dezembro de 2022 - às 20h00, na sede da MANDATÁRIA, situada na Praça Deputado
Leônidas Camarinha nº 290, centro, na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo.
III. Serão apurados 24 (vinte e quatro) cupons:
 
• Do 1º ao 20° cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada.
• O 21° sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
• O 22°cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);
• O 23º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
• O 24º cupom sorteado dará ao titular do mesmo, direito a 01 (um) vale-compra no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

IV. A apuração ocorrerá no dia, horário e local conforme descrito acima. Com a presença do Presidente e demais Diretores da
MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados.

V. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliado pelos
presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção.
 
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

I. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em
seu preenchimento, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e
outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do
regulamento.

II. Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade,
excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as
regras do regulamento da promoção.

III. Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários, funcionários e familiares dos
proprietários e funcionários das empresas aderentes, com cupons da mesma empresa em que trabalham ou que trabalham seus
familiares, da agência de publicidade e gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A MANDATÁRIA
gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto.
 
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
I. A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta aos contemplados por
telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook, Instagram e Whatsapp) e pelo site
www.acesantacruz.com.br, por um período correspondente a 30 dias.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu
representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, na MANDATÁRIA, situada
na Praça Deputado Leônidas Camarinha nº 290, centro, cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, estado de São Paulo, ou a critério
do (a) contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.

II. Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
III. A MANDATÁRIA, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado
(a) em estado de novo. Eventuais, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser
dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo à MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade
com relação a esses aspectos.

IV. A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação
ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a
entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos
prêmios.

V. Os vales-compra são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado,
obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão
expostos, sendo garantidos pelo estoque das empresas aderentes à promoção. O prazo para utilização dos vales-compra é de
180 dias após a apuração.

VI. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem
como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso.

VII. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e
ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação
desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
 
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Serão distribuídos 24 (vinte e quatro) prêmios no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) durante o período da
campanha.

II. Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 10 de novembro de 2022 às 18h00 do dia 28 de dezembro de
2022.

III. Duração da Campanha: 10 de novembro de 2022 a 29 de dezembro de 2022. 

IV. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972,
art. 15, § 5º do item v, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De
acordo com o artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou
regularmente importadas.

V. Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem
sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.

VI. Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios
os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas,
munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e
drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão
considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão
computados para o fornecimento de cupons.

VII. Ao receber e preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na
sede da MANDATÁRIA, nas empresas aderentes e no site www.acesantacruz.com.br aceitando por completo, não podendo
alegar ignorância quanto a sua existência. 

VIII. A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis e pelo site www.acesantacruz.com.br.
 
IX. A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos
meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos
dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão
somente para o propósito da campanha.

X. Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF,
endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados e deletados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.
XI. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser,
preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações
devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.

XII. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da
presente promoção.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
 
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

 
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

 
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

 
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.

 
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

 
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
 
 
 
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