NOTAS JURÍDICAS
» CUIDADO COM LISTAS TELEFÔNICAS
Mais uma vez listas telefônicas, não oficiais,
invadem a nossa cidade.
Não repassem qualquer informação
pessoal ou assine documentos se a intenção
não for firmar negócio com a prestadora
de serviços.
» ATENÇÃO MICROEMPRESAS
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Para não perderem a opção pelo
Supersimples negociem seus débitos com o INSS
ou com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual
e Municipal) até o dia 31/10/2007.
» TROCA DE MERCADORIAS
O Fornecedor não é obrigado a efetuar
trocas de mercadorias que não apresentem vícios.
Porém se optar em realizar as trocas deverá
expor prévia e claramente quais serão
as regras para efetuá-las.
» BRINQUEDOS DA MATTEL
O Departamento de Proteção e Defesa do
Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça
informou que os lojistas que mantiverem à venda
brinquedos envolvidos no recall anunciado pela americana
Mattel estarão sujeitos a multas que variam de
R$ 200 a R$ 3 milhões.
» SALÁRIO MÍNIMO
ESTADUAL
Salário Mínimo do Estado de São
Paulo a partir de 01/04/2010:
I - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta
reais), para os trabalhadores domésticos, serventes,
trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores,
contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços
de limpeza e conservação, trabalhadores
de serviços de manutenção de áreas
verdes e de logradouros públicos, auxiliares
de serviços gerais de escritório, empregados
não especializados do comércio, da indústria
e de serviços administrativos, cumins, "barboys",
lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores
de movimentação e manipulação
de mercadorias e materiais e trabalhadores não
especializados de minas e pedreiras;
II - R$ 570,00 (quinhentos e setenta
reais), para os operadores de máquinas e implementos
agrícolas e florestais, de máquinas da
construção civil, de mineração
e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência
e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros,
manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores
de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de
preparação de alimentos e bebidas, de
fabricação e confecção de
papel e papelão, trabalhadores em serviços
de proteção e segurança pessoal
e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo
e hospedagem, garçons, cobradores de transportes
coletivos, "barmen", pintores, encanadores,
soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas,
vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões,
tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros,
ourives, operadores de máquinas de escritório,
datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores
de telefone e de "telemarketing", atendentes
e comissários de serviços de transporte
de passageiros, trabalhadores de redes de energia e
de telecomunicações, mestres e contramestres,
marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores
mecânicos, montadores de máquinas, operadores
de instalações de processamento químico
e supervisores de produção e manutenção
industrial;
III - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta
reais), para os administradores agropecuários
e florestais, trabalhadores de serviços de higiene
e saúde, chefes de serviços de transportes
e de comunicações, supervisores de compras
e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes
comerciais, operadores de estação de rádio
e de estação de televisão, de equipamentos
de sonorização e de projeção
cinematográfica e técnicos em eletrônica."
(NR)
» ICM E ICMS – PARCELAMENTO E REMISSÃO
DE JUROS E MULTA
O Decreto nº 51.960/2007, do Estado de São
Paulo, em conformidade com o Convênio ICMS 51/2007,
que estabeleceu o programa de remissão de juros
e multa e parcelamento de débitos do ICM e ICMS
de fatos geradores ocorridos até 31/12/2006,
prevê as seguintes situações para
pagamento dos débitos:
Forma
de pagamento
|
Redução
de multas
|
Redução
de encargos dos juros incidentes
sobre principal e multa
|
Juros
incidentes
|
Parcela única
|
75%
|
60%
|
--
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Em até 12 parcelas
|
50%
|
40% |
1% ao mês
|
Em mais de 12 parcelas e em até
120 parcelas
|
50%
|
40%
|
SELIC e 1% no
mês do pagamento
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Em até 180 parcelas1
|
50%
|
40%
|
SELIC e 1% no
mês do pagamento
|
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