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Informações Jurídicas
 

NOTAS JURÍDICAS

» CUIDADO COM LISTAS TELEFÔNICAS
Mais uma vez listas telefônicas, não oficiais, invadem a nossa cidade.
Não repassem qualquer informação pessoal ou assine documentos se a intenção não for firmar negócio com a prestadora de serviços.

» ATENÇÃO MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Para não perderem a opção pelo Supersimples negociem seus débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) até o dia 31/10/2007.

» TROCA DE MERCADORIAS
O Fornecedor não é obrigado a efetuar trocas de mercadorias que não apresentem vícios. Porém se optar em realizar as trocas deverá expor prévia e claramente quais serão as regras para efetuá-las.

» BRINQUEDOS DA MATTEL
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça informou que os lojistas que mantiverem à venda brinquedos envolvidos no recall anunciado pela americana Mattel estarão sujeitos a multas que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões.

» SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL
Salário Mínimo do Estado de São Paulo a partir de 01/04/2010:

I - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras;

II - R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais), para os operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

III - R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica." (NR)

» ICM E ICMS – PARCELAMENTO E REMISSÃO DE JUROS E MULTA
O Decreto nº 51.960/2007, do Estado de São Paulo, em conformidade com o Convênio ICMS 51/2007, que estabeleceu o programa de remissão de juros e multa e parcelamento de débitos do ICM e ICMS de fatos geradores ocorridos até 31/12/2006, prevê as seguintes situações para pagamento dos débitos:

Forma de pagamento
Redução de multas
Redução de encargos dos juros incidentes sobre principal e multa
Juros incidentes
Parcela única
75%
60%
--
Em até 12 parcelas
50%
40%
1% ao mês
Em mais de 12 parcelas e em até 120 parcelas
50%
40%
SELIC e 1% no mês do pagamento
Em até 180 parcelas1
50%
40%
SELIC e 1% no mês do pagamento

 

 
 
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